Proteção das crianças contra os impactos nocivos da pornografia
Conteúdo pornográfico pode prejudicar crianças
Conteúdo pornográfico pode prejudicar crianças. A exposição de crianças à pornografia pode levar a problemas de saúde mental, sexismo e objetificação, violência sexual e outros resultados negativos. Entre outros riscos, quando as crianças veem pornografia que retrata atos abusivos e misóginos, elas podem vir a ver esse comportamento como normal e aceitável.
O UNICEF está alarmado com a enorme quantidade de pornografia disponível online, incluindo conteúdo cada vez mais gráfico e extremo que é facilmente acessível a crianças de todas as idades. Os esforços para regular o conteúdo e restringir o acesso das crianças à pornografia não acompanharam as mudanças tecnológicas que alteraram profundamente o cenário para o consumo de pornografia. Embora muitas jurisdições tenham efetivamente restringido o acesso das crianças à pornografia em mídia não digital, inclusive tornando ilegal a distribuição de pornografia para crianças ou a exposição intencional de crianças à pornografia, os esforços para fazer o mesmo em ambientes digitais não têm sido eficazes.
O UNICEF apoia os esforços dos governos para garantir que as crianças sejam protegidas de conteúdo prejudicial de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança e a orientação oficial do Comitê dos Direitos da Criança.[1] O UNICEF também reconhece as enormes oportunidades que o ambiente digital oferece para a aprendizagem, brincadeira, criatividade, participação e socialização das crianças. As crianças devem poder acessar e se envolver com segurança no ambiente digital, sem ser prejudicadas pela exposição à pornografia. É também importante que a proteção das crianças contra conteúdos nocivos não interfira injustificadamente com outros direitos que as crianças têm garantidos na Convenção.[2]
O UNICEF apela para abordagens abrangentes para promover a segurança das crianças online. Os governos devem introduzir e garantir que os provedores de serviços digitais cumpram as diretrizes, padrões e códigos relevantes e apliquem regras e controles legais, necessários e proporcionais de moderação de conteúdo.[3] Embora as iniciativas regulatórias e tecnológicas sejam essenciais, elas não são suficientes por si mesmas. Também é necessário educar e capacitar as crianças para navegar no ambiente digital com habilidades de raciocínio crítico, alfabetização midiática e informações sobre relacionamentos saudáveis. Pais, mães, cuidadores, professores, comunidades e outras pessoas que trabalham com crianças devem ser capacitados e apoiados para ajudá-las nesse esforço. As perspectivas das crianças devem receber o devido peso nas questões que as afetam, inclusive na concepção e implementação de iniciativas destinadas a promover a segurança online.[4]
O UNICEF trabalha em todas as regiões do mundo para apoiar a segurança online das crianças. Trabalhar com os governos para fortalecer as estruturas legislativas e políticas, a resposta da justiça criminal e o apoio às vítimas é fundamental para esse objetivo. Isso também inclui apoio a programas de educação para crianças por meio de iniciativas baseadas na escola, redes entre pares, plataformas online dedicadas e campanhas nos meios de comunicação de massa; e para pais, mães, cuidadores, professores e outros profissionais que trabalham com crianças, para que estejam mais bem preparados para manter as crianças protegidas de perigos.
[1] Comitê dos Direitos da Criança, Comentário Geral nº 25 (2021) sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital, CRC/C/GC/25, parágrafos 54-56; Comitê dos Direitos da Criança, Comentário Geral nº 20 (2016) sobre a implementação dos direitos da criança na adolescência, parágrafo 48.
[2] Comitê dos Direitos da Criança, Comentário Geral nº 25 (2021) sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital, CRC/C/GC/25, parágrafos 54, 56, 59. Ver também: Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral Nº 34 (2011) sobre o Artigo 19: Liberdades de opinião e expressão, CCPR/C/GC/34, parágrafo 43; Comitê dos Direitos da Criança, Comentário Geral nº 20 (2016) sobre a implementação dos direitos da criança na adolescência, parágrafos 47, 48.
[3] Comitê dos Direitos da Criança, Comentário Geral nº 25 (2021) sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital, CRC/C/GC/25, parágrafo 56.
[4] Convenção sobre os Direitos da Criança, artigo 12. Ver também: Comitê dos Direitos da Criança, Comentário Geral nº 25 (2021) sobre os direitos da criança em relação ao ambiente digital, CRC/C/GC/25, para 17.