Diretrizes para reportagens éticas
Princípios-chave para uma reportagem responsável sobre crianças, adolescentes e jovens
Reportagens sobre crianças, adolescentes e jovens apresentam desafios particulares. Às vezes, uma reportagem sobre crianças e adolescentes coloca esses ou outros meninos e meninas em risco de represálias ou estigmatização.
O UNICEF desenvolveu estes princípios para orientar sua própria narrativa e representação de crianças, adolescentes e jovens, e para ajudar jornalistas na cobertura de questões relacionadas à infância e à adolescência de maneira apropriada e sensível à idade. Estas diretrizes destinam-se a respaldar as melhores intenções do jornalismo ético: servir ao interesse público sem comprometer os direitos de crianças e adolescentes.
I. Princípios
- A dignidade e os direitos de cada criança e cada adolescente devem ser respeitados em todas as circunstâncias.
- Nas entrevistas e reportagens sobre crianças e adolescentes, é necessária atenção especial para garantir o direito de cada menina e menino à privacidade e à confidencialidade, a ter suas opiniões ouvidas, a participar das decisões que os afetam e a ser protegidos de danos e represálias reais ou potenciais.
- Os melhores interesses de cada criança ou adolescente devem ser priorizados sobre qualquer outra consideração, incluindo aumentar a conscientização sobre os temas relacionados à infância e à adolescência e promover os direitos de meninas e meninos.
- Ao tentar determinar o interesse superior de crianças e adolescentes, o direito de ter suas opiniões levadas em consideração de acordo com sua idade e maturidade deve ser respeitado.
- Não publique uma história ou uma imagem que possa colocar crianças ou adolescentes, ou seus irmãos ou colegas em risco, mesmo quando as identidades forem alteradas, obscurecidas ou não utilizadas.
- A diversidade e a inclusão devem ser adotadas em todas as representações, sempre que possível, apresentando meninas e meninos de todas as origens, incluindo crianças e adolescentes com deficiência, e mantendo um equilíbrio de gênero e identificações culturais.
- Crianças e adolescentes têm o direito de participar nas decisões que os afetam, tendo as suas opiniões devidamente ponderadas de acordo com a sua idade e maturidade. Aqueles mais próximos da situação da criança ou do(a) adolescente e mais capazes de avaliá-la devem ser consultados sobre as ramificações políticas, econômicas, sociais e culturais de qualquer reportagem.
- O uso de estereótipos nas imagens, tanto negativas quanto positivas, deve ser evitado.
- Todas as crianças e todos os adolescentes devem ter sua identidade (nome e nacionalidade) respeitada na representação visual.
- Crianças e adolescentes devem ser representados de maneira digna e respeitosa.
II. Diretrizes para entrevistar crianças e adolescentes
- Não faça mal a nenhum menino ou menina; evite perguntas, atitudes ou comentários que sejam julgadores, insensíveis a valores culturais, que coloquem crianças ou adolescentes em perigo ou exponham-nos à humilhação, ou que reativem sua dor e seu luto por eventos traumáticos.
- Não discrimine ao escolher crianças ou adolescentes para entrevista por causa de sexo, raça, idade, religião, status, formação educacional ou habilidades físicas.
- Sem encenação: Não peça a crianças ou adolescentes para que contem uma história ou realizem uma ação que não faça parte de sua própria história.
- Certifique-se de que a criança ou o(a) adolescente ou responsável saiba que está falando com um repórter. Explique o objetivo da entrevista e seu uso pretendido.
- Certifique-se de que a criança ou adolescente está de acordo e confortável com a entrevista, e obtenha permissão de seus responsáveis para todas as entrevistas, filmagens e, quando possível, para fotografias documentais. Quando possível e apropriado, essa permissão deve ser por escrito. A permissão deve ser obtida em circunstâncias que garantam que crianças, adolescentes e seus responsáveis não sejam coagidos de forma alguma e que entendam que fazem parte de uma história que pode ser divulgada local e globalmente. Geralmente, isso só é garantido se a permissão for obtida no idioma deles e se a decisão for tomada em consulta com um adulto em quem o menino ou a menina confie.
- Preste atenção onde e como crianças e adolescentes são entrevistados. Limite o número de entrevistadores e fotógrafos. Tente certificar-se de que meninos e meninas estão confortáveis e capazes de contar sua história sem pressão externa, inclusive do entrevistador. Em entrevistas em filmes, vídeos e rádios, considere o que a escolha do fundo visual ou de áudio pode implicar sobre a menina ou o menino e sua vida e história. Assegure-se de que crianças ou adolescentes não serão ameaçados ou prejudicados ao mostrar sua casa, comunidade ou paradeiro geral.
- Um acompanhante/responsável e/ou um funcionário adicional do UNICEF deve estar presente com a criança junto com o funcionário do UNICEF ou associado que está facilitando a entrevista.
III. Diretrizes para fazer reportagens sobre crianças e adolescentes
- Não estigmatize ainda mais nenhum menino ou menina; evite categorizações ou descrições que exponham crianças ou adolescentes a represálias negativas – incluindo danos físicos ou psicológicos adicionais –, ou a abuso, discriminação ou rejeição ao longo da vida por suas comunidades locais.
- Sempre forneça um contexto preciso para a história ou imagem de crianças adolescentes.
- Nos casos em que crianças e adolescentes sejam identificados, legendas completas e informações adicionais selecionadas devem acompanhar todos os materiais multimídias.
- Sempre altere o nome e oculte a identidade visual de qualquer criança ou adolescente identificado como:
- Vítima de abuso ou exploração sexual;
- Autor de abuso físico ou sexual;
- HIV positivo, ou vivendo com aids, a menos que a criança ou o(a) adolescente, um dos pais/mães ou responsável dê consentimento informado;
- Acusado ou condenado por um ato infracional;
- Combatente, ou ex-combatente segurando uma arma ou armas.
- Em determinadas circunstâncias de risco ou risco potencial de dano ou represália, altere o nome e oculte a identidade visual de qualquer criança ou adolescente identificado como:
- Ex-combatente que não esteja segurando uma arma, mas que possa estar em risco;
- Requerente de asilo, refugiado ou deslocado interno.
- Em certos casos, usar a identidade de um menino ou menina – seu nome e/ou imagem reconhecível – é do melhor interesse da criança ou do(a) adolescente. No entanto, quando a identidade de crianças e adolescentes é usada, eles ainda devem ser protegidos contra danos e apoiados em caso de estigmatização ou represália. Alguns exemplos desses casos especiais são:
- Quando a menina ou o menino inicia contato com o repórter, querendo exercer seu direito à liberdade de expressão e seu direito de ter sua opinião ouvida.
- Quando uma criança ou um(a) adolescente faz parte de um programa sustentado de ativismo ou mobilização social e quer ser assim identificada(o).
- Quando uma criança ou um(a) adolescente está envolvido(a) em um programa psicossocial e afirmar seu nome e sua identidade faz parte de seu desenvolvimento saudável.
- Confirme a veracidade do que criança ou adolescentes têm a dizer, seja com outros meninos ou meninas ou com um adulto, de preferência com ambos.
- Quando estiver em dúvida se uma criança ou um(a) adolescente está em risco, relate a situação geral de meninos e meninas em vez da de uma criança ou um(a) adolescente individualmente, não importa quão interessante a história seja.
- Ao selecionar fotografias que permaneçam no campo dos direitos de crianças e adolescentes ou outros direitos humanos, selecione imagens que capturem com sucesso os elementos centrais do tópico; abranjam uma gama representativa de pessoas, atividades e locais relacionados; ofereçam perspectivas visuais variadas; e sejam tecnicamente sólidas.
IV. Uso dos materiais do UNICEF
Todos os materiais do UNICEF são protegidos por direitos autorais, incluindo texto, fotografias, outras imagens e vídeos. A permissão para reproduzir qualquer material do UNICEF deve ser solicitada ao escritório do UNICEF que produziu o referido material, e só será concedida sob a condição de que esses princípios e diretrizes sejam seguidos.
Fontes: Convenção sobre os Direitos da Criança; Direitos da Criança e Mídia (Diretrizes para Jornalistas), Federação Internacional de Jornalistas; Mídia e Crianças com Necessidade de Proteção Especial, (documento interno), Divisão de Comunicação do UNICEF; Segunda Consulta Internacional sobre HIV/aids e Direitos Humanos, secretário-geral das Nações Unidas.